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0000742-54.2018.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara

    Processo 0000742-54.2018.8.26.0338 (processo principal 0000469-80.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Olga Thomaz - São Gabriel Melhoramentos Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. OLGA THOMAZ ingressou com o presente cumprimento de sentença contra SÃO GABRIEL MELHORAMENTOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, vez que a executada descumpriu acordo homologado, motivo pelo qual pugnou seja a parte executada compelida à realizar a obrigação de fazer (entrega de escritura) bem como pretende seja satisfeito crédito no importe atualizado de R$ 2.381,43, referente à multa do descumprimento do acordo. Juntou documentos (p. 03/35). A exequente informou que a executada cumpriu com a obrigação de fazer, pendente apenas o pagamento da multa (p. 38/39). Determinada a intimação da executada (p. 46/47). A Z. Serventia certificou o decurso do prazo para pagamento ou impugnação e instada (p. 50), a exequente pugnou pela correção do patrono da executada e nova intimação (p. 53), o que foi deferido (p. 55). A Z. Serventia certificou o decurso do prazo para pagamento ou impugnação e instada (p. 61), a exequente quedou-se inerte (p. 64). Resultado pesquisa Sisbajud às p. 69/70 (negativo). A exequente pugnou pela penhora online (p. 71), o que foi deferido (p. 75). Resultado às p. 79/80 (negativo). Instada (p. 81), a exequente pugnou pela realização de pesquisas (p. 83), o que foi deferido (p. 85). Resultado às p. 87/88, 94/96, 97, 105/107, 108/109, 110/111, 112/113, 114/115 e 116. A exequente pugnou pela penhora do imóvel matriculado sob o n° 21.425 do CRI local (p. 119/120). Determinada a lavratura do termo de penhora (p. 121), que foi realizado às p. 122. Determinada a intimação da executada (p. 124), tendo decorrido o prazo para apresentar impugnação (p. 128). A exequente pugnou pela avaliação do imóvel (p. 131), o que foi deferido (p. 132). Matrícula atualizada do imóvel às p. 142/143. A exequente reiterou o pedido de avaliação do imóvel e juntou planilha de débito atualizada (p. 147/148). Instada quanto a eventual ocorrência de prescrição (p. 147 e 156/157), a exequente se manifestou às p. 152/154 e 160/164. Instada (p. 165/166), a exequente juntou planilha de débito atualizada (p. 169/170). Resultado pesquisa Bacenjud às p. 172/173 (negativo). Instada quanto a eventual ocorrência de prescrição (p. 174/175), a exequente se manifestou e juntou planilha de débito atualizada (p. 179/183). Afastada a eventual ocorrência de prescrição e determinada a avaliação do imóvel penhorado (p. 185/188). A exequente apresentou termo de acordo firmado com o Sr. Alejandro Francisco Ahumada Vera, atual proprietário do imóvel penhorado, a fim de suspender a presente ação (p. 192/193). Juntou documentos (p. 194/195). Determinada a regularização processual do Sr. Alejandro bem como a comprovação de seu interesse no feito (p. 198). O Sr. Alejandro Francisco Ahumada Vera se manifestou nos autos e pugnou pela homologação do acordo (p. 201/202). Juntou documentos (p. 203/212). É o relatório. Pois bem. 1 Para fins de análise quanto à homologação do acordo, apresente a parte matrícula atualizada do imóvel matriculado sob o n° 21.425 do CRI local. 2 Após, conclusos urgentes. 3 Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP), JOSE CAIADO NETO (OAB 104210/SP)

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