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TJPE · 1ª Câmara Criminal - 2º Gabinete · Intimação (Outros)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Virgínio M. Carneiro Leão 1ª Câmara Criminal – 2º Gabinete APELAÇÃO CRIMINAL (10)Nº 0000742-04.2026.8.17.5001 APELANTE: ALEXSANDRO HENRIQUE AURORA BOTELHO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER RELATOR: DES. VIRGÍNIO M. CARNEIRO LEÃO DESPACHO Trata-se de apelação criminal interposta por ALEXSANDRO HENRIQUE AURORA BOTELHO, assistido por advogado constituído, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 147, §1º do Código Penal, c/c art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006. Verifico que a defesa, ao interpor o recurso (id. 66052025), requereu a apresentação das razões recursais perante este Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Diante disso, intime-se a defesa do apelante para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para oferta das respectivas contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Des. Virgínio M. Carneiro Leão Relator
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