Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000742-04.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: JILBERTO MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9574931 proferido nos autos. DESPACHO: Considerando a manifestação das partes pelo interesse na conciliação, bem assim a política judiciária nacional de tratamento adequado de disputas de interesses (Resolução n° 174/2016 do CSJT), e que a conciliação é a forma mais simples e rápida de solucionar um conflito, sem prejuízo de eventuais prazos em curso e/ou determinações já exaradas, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Jaboatão dos Guararapes, exclusivamente para tentativa de acordo. Havendo conciliação, encaminhem-se os autos para aguardar o cumprimento do acordo. Do contrário, cumpram-se eventuais determinações pendentes e, não as havendo, voltem conclusos para despacho. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 28 de agosto de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JILBERTO MENEZES DOS SANTOS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000742-04.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: JILBERTO MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9574931 proferido nos autos. DESPACHO: Considerando a manifestação das partes pelo interesse na conciliação, bem assim a política judiciária nacional de tratamento adequado de disputas de interesses (Resolução n° 174/2016 do CSJT), e que a conciliação é a forma mais simples e rápida de solucionar um conflito, sem prejuízo de eventuais prazos em curso e/ou determinações já exaradas, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Jaboatão dos Guararapes, exclusivamente para tentativa de acordo. Havendo conciliação, encaminhem-se os autos para aguardar o cumprimento do acordo. Do contrário, cumpram-se eventuais determinações pendentes e, não as havendo, voltem conclusos para despacho. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 28 de agosto de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.