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0000742-04.2023.5.06.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000742-04.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: JILBERTO MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9574931 proferido nos autos. DESPACHO: Considerando a manifestação das partes pelo interesse na conciliação, bem assim a política judiciária nacional de tratamento adequado de disputas de interesses (Resolução n° 174/2016 do CSJT), e que a conciliação é a forma mais simples e rápida de solucionar um conflito, sem prejuízo de eventuais prazos em curso e/ou determinações já exaradas, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Jaboatão dos Guararapes, exclusivamente para tentativa de acordo. Havendo conciliação, encaminhem-se os autos para aguardar o cumprimento do acordo. Do contrário, cumpram-se eventuais determinações pendentes e, não as havendo, voltem conclusos para despacho. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 28 de agosto de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JILBERTO MENEZES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000742-04.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: JILBERTO MENEZES DOS SANTOS RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9574931 proferido nos autos. DESPACHO: Considerando a manifestação das partes pelo interesse na conciliação, bem assim a política judiciária nacional de tratamento adequado de disputas de interesses (Resolução n° 174/2016 do CSJT), e que a conciliação é a forma mais simples e rápida de solucionar um conflito, sem prejuízo de eventuais prazos em curso e/ou determinações já exaradas, remetam-se os autos ao CEJUSC-JT Jaboatão dos Guararapes, exclusivamente para tentativa de acordo. Havendo conciliação, encaminhem-se os autos para aguardar o cumprimento do acordo. Do contrário, cumpram-se eventuais determinações pendentes e, não as havendo, voltem conclusos para despacho. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 28 de agosto de 2026. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA

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