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0000741-90.2023.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000741-90.2023.5.09.0670 AUTOR: ANDERSON ROBERTO DE SOUZA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c81d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de id:91ba7fa, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos de id:06ee023, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Para os pagamentos ora determinados, assino aos credores (reclamante e advogados) prazo de 48 horas para indicarem dados de conta bancária para transferência dos respectivos créditos. III- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. IV- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000741-90.2023.5.09.0670 AUTOR: ANDERSON ROBERTO DE SOUZA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c81d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Tratando-se de valores definitivos e incontroversos, com o numerário de id:91ba7fa, providencie a Secretaria os alvarás para os pagamentos/recolhimentos discriminados na planilha de cálculos de id:06ee023, restando quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas (CPC/2015, art. 924, II). II- Para os pagamentos ora determinados, assino aos credores (reclamante e advogados) prazo de 48 horas para indicarem dados de conta bancária para transferência dos respectivos créditos. III- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. IV- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROBERTO DE SOUZA

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