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0000741-65.2016.5.07.0032

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000741-65.2016.5.07.0032 RECLAMANTE: FRANCISCO ROMILDO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: F.A.L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460ecc3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) Os seguintes atos executórios foram realizados: - BACENJUD/SISBAJUD – Id 3252319 e Id d050e02; - BNDT – Id 30afca6; - RENAJUD – ID 1d543d8; - CNIB – Id 4b3fef4 e Id 268d039; - SERASAJUD – Id 1de12f0. 2) Os seguintes atos executórios foram indeferidos: - Suspensão de CNH e passaporte e bloqueio de cartões de crédito. - Repetição de atos executórios – Id d833f07. 3) A parte exequente requere os seguintes atos executórios: - SISBAJUD teimosinha; - INFOJUD; - RENAJUD; - CNIB; - SERASA; - CCS; - BNDT. Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. No que toca à renovação de atos executórios, uma vez que as pesquisas já foram realizadas resultando infrutíferas, sem ter o exequente comprovado a alteração da situação econômica dos executados, indeferem-se os pedidos (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERASA), mantendo-se a decisão Id d833f07. Quanto aos pedidos de consulta INFOJUD e CCS, em razão deste possuírem diversas ferramentas específicas, concede-se o prazo de 5 dias para a parte exequente indicar os atos a que pretende junto aos referidos sistemas, sob pena de indeferimento sumário do requerimento. Notifique-se a parte exequente, via DJEN, através de seus patronos. Não apresentada a informação, remeta-se os autos ao sobrestamento, nos termos do despacho Id b3800ab. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 02 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROMILDO SILVA DE OLIVEIRA

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