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TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000741-36.2023.5.20.0007 RECLAMANTE: PETRUCIO JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO VOA NORDESTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f873f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso de prazo para apresentação de embargos e a manifestação do executado, declaro a execução extinta nos termos do artigo 924, II do CPC. Valor total bloqueado (id 228e840) quita a execução. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante estão sob condição suspensiva. Libere-se o crédito do reclamante, procedendo-se aos recolhimentos devidos. Caso existam valores referentes a FGTS e multa de 40%, por aplicação do tema 68 do TST, deverão ser depositados na conta vinculada do autor e posteriormente serão liberados para o autor por meio de alvará. Registrados os pagamentos e recolhimentos realizados. Por fim, verificada a inexistência de pendências de cumprimento de despacho, inclusive relativo à liberação de quaisquer depósitos à disposição do Juízo, remeta-se o processo ao arquivo definitivo. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETRUCIO JUNIOR DOS SANTOS
TRT20 · 7ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000741-36.2023.5.20.0007 RECLAMANTE: PETRUCIO JUNIOR DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO VOA NORDESTE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f873f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso de prazo para apresentação de embargos e a manifestação do executado, declaro a execução extinta nos termos do artigo 924, II do CPC. Valor total bloqueado (id 228e840) quita a execução. Os honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante estão sob condição suspensiva. Libere-se o crédito do reclamante, procedendo-se aos recolhimentos devidos. Caso existam valores referentes a FGTS e multa de 40%, por aplicação do tema 68 do TST, deverão ser depositados na conta vinculada do autor e posteriormente serão liberados para o autor por meio de alvará. Registrados os pagamentos e recolhimentos realizados. Por fim, verificada a inexistência de pendências de cumprimento de despacho, inclusive relativo à liberação de quaisquer depósitos à disposição do Juízo, remeta-se o processo ao arquivo definitivo. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENCALSO CONSTRUCOES LTDA - CONSORCIO VOA NORDESTE - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
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