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0000741-36.2014.8.16.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Competência Delegada de Sengés · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000741-36.2014.8.16.0161 Processo: 0000741-36.2014.8.16.0161 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$8.688,00 Exequente(s): Elisa Prestes Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO. DILIGÊNCIAS. Vistos. 1. A procuração juntada em mov. 200.2 não atende ao determinado na decisão de mov. 176.1, pois, além de não possuir data, a assinatura não corresponde ao nome da exequente. Assim, dou 15 dias para o cumprimento da referida decisão, sob pena de estorno dos valores depositados em favor do INSS e extinção do processo. 2. Intime-se a exequente para em 15 dias juntar a decisão do TRF4 autorizando a inclusão de juros, conforme declarou em mov. 202.1: Considerando a decisão liminar do AI que deu procedência à inclusão de juros de mora na RPV expedida, a partir da data da conta, de acordo com os artigos 39, II e 41 da Resolução 822/2023 (458/2017), REQUER PELA JUNTADA DO CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA / atualização, pleiteando por sua homologação e expedição de nova RPV dos valores de R$ 664,86 para a parte autora e R$ 52,46 para diferença de honorários advocatícios, datados de 25/06/2026. Isso porque a única decisão do TRF4 neste processo deixa claro que a decisão gravada, a respeito de juros, não merecia reforma, conforme mov. 176.1. Advirto a parte de que se não for juntada a decisão sobre os juros ou justificado eventual erro no peticionamento, será sancionada na forma do art. 80, I, II, V e VI, do CPC (litigância de má-fé). 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito

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