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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000741-32.2024.5.09.0096 AUTOR: SUELEN ZANARDINI RÉU: VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391738a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão das petições de fl. 998 (ID. 36e4812) e fls. 1002/1004 (ID. 86df338) e da certidão de fl. 1014 (ID. cf035f5). Guarapuava - PR, 08 de setembro de 2026. Osmar Covalchuk Diretor de Secretaria 1. Cumpra-se o item 2 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 2. Liberem-se os valores depositados na conta judicial nº 300128877834 aos credores extraconcursais (contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais, honorários contábeis e parcialmente os honorários periciais), conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 3. Considerando que não houve a inclusão dos honorários periciais como créditos extraconcursais na sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c), bem como não foi solicitado a atualização dos valores quando do pagamento de fl. 1000 (ID. e98dd65), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a comprovação do pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 2.087,21 (dois mil, e oitenta e sete reais e vinte e um centavos centavos), atualizado para a data de 08-09-2026, sob pena de execução. 4. Comprovado o pagamento do saldo remanescente, liberem-se os valores aos credores extraconcursais, conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 5. Ato contínuo, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 6. Dê-se ciência à parte exequente do inteiro teor do presente despacho. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000741-32.2024.5.09.0096 AUTOR: SUELEN ZANARDINI RÉU: VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391738a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão das petições de fl. 998 (ID. 36e4812) e fls. 1002/1004 (ID. 86df338) e da certidão de fl. 1014 (ID. cf035f5). Guarapuava - PR, 08 de setembro de 2026. Osmar Covalchuk Diretor de Secretaria 1. Cumpra-se o item 2 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 2. Liberem-se os valores depositados na conta judicial nº 300128877834 aos credores extraconcursais (contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais, honorários contábeis e parcialmente os honorários periciais), conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 3. Considerando que não houve a inclusão dos honorários periciais como créditos extraconcursais na sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c), bem como não foi solicitado a atualização dos valores quando do pagamento de fl. 1000 (ID. e98dd65), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a comprovação do pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 2.087,21 (dois mil, e oitenta e sete reais e vinte e um centavos centavos), atualizado para a data de 08-09-2026, sob pena de execução. 4. Comprovado o pagamento do saldo remanescente, liberem-se os valores aos credores extraconcursais, conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 5. Ato contínuo, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 6. Dê-se ciência à parte exequente do inteiro teor do presente despacho. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN ZANARDINI
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