Publicações do processo

0000741-32.2024.5.09.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000741-32.2024.5.09.0096 AUTOR: SUELEN ZANARDINI RÉU: VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391738a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão das petições de fl. 998 (ID. 36e4812) e fls. 1002/1004 (ID. 86df338) e da certidão de fl. 1014 (ID. cf035f5). Guarapuava - PR, 08 de setembro de 2026. Osmar Covalchuk Diretor de Secretaria 1. Cumpra-se o item 2 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 2. Liberem-se os valores depositados na conta judicial nº 300128877834 aos credores extraconcursais (contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais, honorários contábeis e parcialmente os honorários periciais), conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 3. Considerando que não houve a inclusão dos honorários periciais como créditos extraconcursais na sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c), bem como não foi solicitado a atualização dos valores quando do pagamento de fl. 1000 (ID. e98dd65), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a comprovação do pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 2.087,21 (dois mil, e oitenta e sete reais e vinte e um centavos centavos), atualizado para a data de 08-09-2026, sob pena de execução. 4. Comprovado o pagamento do saldo remanescente, liberem-se os valores aos credores extraconcursais, conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 5. Ato contínuo, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 6. Dê-se ciência à parte exequente do inteiro teor do presente despacho. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000741-32.2024.5.09.0096 AUTOR: SUELEN ZANARDINI RÉU: VIA NOVA ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391738a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão das petições de fl. 998 (ID. 36e4812) e fls. 1002/1004 (ID. 86df338) e da certidão de fl. 1014 (ID. cf035f5). Guarapuava - PR, 08 de setembro de 2026. Osmar Covalchuk Diretor de Secretaria 1. Cumpra-se o item 2 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 2. Liberem-se os valores depositados na conta judicial nº 300128877834 aos credores extraconcursais (contribuições previdenciárias, honorários sucumbenciais, honorários contábeis e parcialmente os honorários periciais), conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 3. Considerando que não houve a inclusão dos honorários periciais como créditos extraconcursais na sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c), bem como não foi solicitado a atualização dos valores quando do pagamento de fl. 1000 (ID. e98dd65), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue a comprovação do pagamento do saldo remanescente, no importe de R$ 2.087,21 (dois mil, e oitenta e sete reais e vinte e um centavos centavos), atualizado para a data de 08-09-2026, sob pena de execução. 4. Comprovado o pagamento do saldo remanescente, liberem-se os valores aos credores extraconcursais, conforme conta de atualização de fls. 1006/1013 (ID. 34b300e), com as cautelas de praxe. 5. Ato contínuo, cumpra-se o item 3 da sentença de fls. 990/991 (ID. 5dd3d1c). 6. Dê-se ciência à parte exequente do inteiro teor do presente despacho. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN ZANARDINI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.