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0000741-20.2016.5.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000741-20.2016.5.09.0126 AUTOR: ISMAEL DAS NEVES AMARO RÉU: FLORICULTURA LIRIO DOS VALES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a8d55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de que a executada efetuou o pagamento do débito nos autos relativo aos honorários contábeis e contribuições previdenciárias (Id b54e388). ANDRESSA CONTERNO RODRIGUES Servidora DESPACHO I - Paguem-se os honorários do contador, bem como as contribuições previdenciárias devidas. II - Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o encaminhamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (cód. 650), relativamente às contribuições previdenciárias recolhidas, devendo ser preenchida utilizando-se o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.4, cujo manual e programa SEFIP encontram-se disponibilizados na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br, sob pena de ser notificada a Receita Federal do Brasil. III - Interrompa-se a ordem de bloqueio SISBAJUD, com a devolução aos réus dos valores eventualmente bloqueados. IV - Levantem-se as restrições aos veículos dos réus, constantes na ID. 748ad62, bem como oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Estância Velha, RS, para que proceda ao levantamento do registro de constrição nos imóveis indicados na petição de acordo (ID. b837241), quais sejam: 50% do Imóvel de matrícula nº 45.261; e 50% do Imóvel de matrícula nº 45.342. V - Por fim, cumpridas todas as determinações acima, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Ciência as partes acerca do presente despacho. FRANCISCO BELTRAO/PR, 02 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLORICULTURA LIRIO DOS VALES LTDA - ZILMAR DOS SANTOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000741-20.2016.5.09.0126 AUTOR: ISMAEL DAS NEVES AMARO RÉU: FLORICULTURA LIRIO DOS VALES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a8d55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de que a executada efetuou o pagamento do débito nos autos relativo aos honorários contábeis e contribuições previdenciárias (Id b54e388). ANDRESSA CONTERNO RODRIGUES Servidora DESPACHO I - Paguem-se os honorários do contador, bem como as contribuições previdenciárias devidas. II - Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar o encaminhamento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP (cód. 650), relativamente às contribuições previdenciárias recolhidas, devendo ser preenchida utilizando-se o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, versão 8.4, cujo manual e programa SEFIP encontram-se disponibilizados na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br, sob pena de ser notificada a Receita Federal do Brasil. III - Interrompa-se a ordem de bloqueio SISBAJUD, com a devolução aos réus dos valores eventualmente bloqueados. IV - Levantem-se as restrições aos veículos dos réus, constantes na ID. 748ad62, bem como oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Estância Velha, RS, para que proceda ao levantamento do registro de constrição nos imóveis indicados na petição de acordo (ID. b837241), quais sejam: 50% do Imóvel de matrícula nº 45.261; e 50% do Imóvel de matrícula nº 45.342. V - Por fim, cumpridas todas as determinações acima, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Ciência as partes acerca do presente despacho. FRANCISCO BELTRAO/PR, 02 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DAS NEVES AMARO

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