Publicações do processo

0000740-93.2026.5.23.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ETCiv 0000740-93.2026.5.23.0126 EMBARGANTE: VANDERLEI SECCO E OUTROS (3) EMBARGADO: FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c008f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos autos dos embargos de terceiro de nº 0000740-93.2026.5.23.0126 opostos por VANDERLEI SECCO, SADI SECCO, JACY SECCO e CLACY SECCO em face de FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para determinar a desconstituição definitiva da indisponibilidade de bens averbada na matrícula nº 3.871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, decorrente da Reclamação Trabalhista principal nº 0000185-13.2025.5.23.0126; bem como desconstituir e tornar sem efeito o mandado de penhora e avaliação expedido sobre o imóvel rural matriculado sob o nº 3.871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT (Fazenda Rio Verde 6), determinando a desoneração integral do patrimônio dos terceiros embargantes. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do embargado, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas na forma legal, diante do reconhecimento da justiça gratuita nos autos principais. Após o decurso do prazo recursal, junte-se cópia desta Sentença aos autos principais n. 0000740-93.2026.5.23.0126 e proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade sobre o imóveç Tudo cumprido, revisem-se os autos e, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI SECCO - JACY SECCO - SADI SECCO - CLACY SECCO

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ETCiv 0000740-93.2026.5.23.0126 EMBARGANTE: VANDERLEI SECCO E OUTROS (3) EMBARGADO: FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c008f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos autos dos embargos de terceiro de nº 0000740-93.2026.5.23.0126 opostos por VANDERLEI SECCO, SADI SECCO, JACY SECCO e CLACY SECCO em face de FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para determinar a desconstituição definitiva da indisponibilidade de bens averbada na matrícula nº 3.871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, decorrente da Reclamação Trabalhista principal nº 0000185-13.2025.5.23.0126; bem como desconstituir e tornar sem efeito o mandado de penhora e avaliação expedido sobre o imóvel rural matriculado sob o nº 3.871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT (Fazenda Rio Verde 6), determinando a desoneração integral do patrimônio dos terceiros embargantes. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do embargado, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, dispensadas na forma legal, diante do reconhecimento da justiça gratuita nos autos principais. Após o decurso do prazo recursal, junte-se cópia desta Sentença aos autos principais n. 0000740-93.2026.5.23.0126 e proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade sobre o imóveç Tudo cumprido, revisem-se os autos e, não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.