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TJSP · Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível
Processo 0000740-81.2022.8.26.0132 (apensado ao processo 1003704-64.2021.8.26.0132) (processo principal 1003704-64.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Agroquimica Salomão Eireli ME - - Julian Ricardo Prande - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) exequente(s): (X) manifestar-se no prazo máximo de 05 dias, apresentando memória atualizada e discriminada do débito, e, caso haja pedido de pesquisa de bens, fica desde já a parte exequente intimada de que referido pedido deverá vir acompanhados das respectivas taxas, sob pena de arquivamento provisório dos autos. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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