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0000740-68.2010.8.16.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Andirá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: raquel.tinonin@tjpr.jus.br Autos nº. 0000740-68.2010.8.16.0039 Processo: 0000740-68.2010.8.16.0039 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): Daiany Graciano Santos Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, proposta por DAIANY GRACIANO SANTOS, em face de BANCO BRADESCO S.A. Ao evento 102.1, a secretaria certificou o levantamento da suspensão, remetendo os autos conclusos. Ao evento 104.1, foi proferido despacho determinando a intimação da parte autora para manifestar interesse na adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165. Ao evento 107.1, a autora informou não ter interesse em aderir ao acordo coletivo, requerendo, entretanto, a manutenção da suspensão do feito até o termo final do prazo de adesão, em junho de 2027. Breve relatório. Decido. A suspensão anteriormente determinada teve como único propósito aguardar a manifestação de vontade da parte autora quanto à adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, uma vez que, em caso positivo, o recebimento dos valores discutidos nos autos passaria a ser regido pelos termos do referido acordo. Tendo a parte expressamente declarado desinteresse na adesão, a finalidade que justificava o sobrestamento se exauriu, não havendo razão para sua manutenção até o termo final fixado pelo Min. Cristiano Zanin, o qual se destina exclusivamente a viabilizar novas adesões ao acordo coletivo, hipótese já afastada no caso concreto pela manifestação da própria autora. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de manutenção da suspensão e determino o regular prosseguimento do feito. Encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença, conforme o ADPF 165. Intimações e diligências necessárias. Andirá-PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito

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