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0000740-53.2026.5.13.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000740-53.2026.5.13.0003 AUTOR: SAMUEL RODRIGUES MOREIRA RÉU: ML 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8739e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ML 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com a concessão de efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, para: a) sanar erro material e determinar a exclusão, da fundamentação do capítulo “JORNADA DE TRABALHO” da sentença (ID. 9d1b808), do parágrafo que faz referência ao regime 12x36 (art. 59-A da CLT); b) REJEITAR as demais alegações de omissão e contradição suscitadas, mantendo a sentença embargada em seus demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ML 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000740-53.2026.5.13.0003 AUTOR: SAMUEL RODRIGUES MOREIRA RÉU: ML 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8739e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ML 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com a concessão de efeitos modificativos, nos termos da fundamentação, para: a) sanar erro material e determinar a exclusão, da fundamentação do capítulo “JORNADA DE TRABALHO” da sentença (ID. 9d1b808), do parágrafo que faz referência ao regime 12x36 (art. 59-A da CLT); b) REJEITAR as demais alegações de omissão e contradição suscitadas, mantendo a sentença embargada em seus demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL RODRIGUES MOREIRA

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