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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Colméia · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000740-29.2026.8.27.2714/TO RÉU: DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Não tendo havido requerimento de provas pelas partes, declaro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, do CPC, devendo a sentença seguir, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos conclusos para sentença, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim sendo, intimem-se as partes e, em seguida, concluam- se os autos para sentença. Expeça – se o necessário. Cumpra – se.
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