Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000739-93.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA FREITAS RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84bd03c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo de 8 dias para impugnação aos cálculos pela parte executada, na forma do §2º do art. 879 da CLT, conforme aba "Expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, no dia 01/09/2026. DECISÃO Vistos. Diante da certidão supra, reputo preclusa a discussão acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$26.383,91, atualizados até 31/05/2026. 1- Fica(m) desde já a(s) executada(s) citada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia supra indicada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora; 2- Decorrido o prazo para pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Caso a execução não tenha sido garantida, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 10 dias, devendo anexar aos autos o contrato social da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se para indicar bens desembaraçados à penhora (ou meios retroativamente eficazes) para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000739-93.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA FREITAS RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84bd03c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo de 8 dias para impugnação aos cálculos pela parte executada, na forma do §2º do art. 879 da CLT, conforme aba "Expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, no dia 01/09/2026. DECISÃO Vistos. Diante da certidão supra, reputo preclusa a discussão acerca dos cálculos de liquidação. Homologo os cálculos para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$26.383,91, atualizados até 31/05/2026. 1- Fica(m) desde já a(s) executada(s) citada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia supra indicada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora; 2- Decorrido o prazo para pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Caso a execução não tenha sido garantida, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 10 dias, devendo anexar aos autos o contrato social da empresa. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte, intime-se para indicar bens desembaraçados à penhora (ou meios retroativamente eficazes) para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará em arquivamento provisório dos autos e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS DE SOUZA FREITAS