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TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0000739-92.2025.5.05.0531 AGRAVANTE: SUZANO S.A. AGRAVADO: EDIVALDO LOPES SOARES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000739-92.2025.5.05.0531 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DO VALOR CONTROVERTIDO. A apresentação de nova memória de cálculos não constitui requisito autônomo de admissibilidade do agravo de petição quando a recorrente identifica claramente as matérias impugnadas e indica o valor controvertido, permitindo a compreensão da insurgência e o prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa. Preliminar rejeitada. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA AP 0000739-92.2025.5.05.0531 AGRAVANTE: SUZANO S.A. AGRAVADO: EDIVALDO LOPES SOARES A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000739-92.2025.5.05.0531 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DO VALOR CONTROVERTIDO. A apresentação de nova memória de cálculos não constitui requisito autônomo de admissibilidade do agravo de petição quando a recorrente identifica claramente as matérias impugnadas e indica o valor controvertido, permitindo a compreensão da insurgência e o prosseguimento da execução quanto à parcela incontroversa. Preliminar rejeitada. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - S I N T R E X B E M
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