2026-09-16 · TJSP
Processo 0000739-68.2026.8.26.0484 (processo principal 1001105-27.2025.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jose Justo da Silva Filho - Vistos. Mantenho os benefícios da justiça gratuita já concedida ao exequente nos autos principais. Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente, para o pagamento da dívida (R$ 27.528,89), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, anotando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC). Anote-se que havendo pagamento parcial no prazo previsto no parágrafo anterior, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do artigo 523 do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anote-se que o prazo para impugnação (15 dias) inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Intimem-se. - ADV: GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP), TAÍNE RUBIO GARRIDO (OAB 387179/SP)