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0000739-63.2025.5.21.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000739-63.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: ANTONIO DANTAS DE VASCONCELOS RECLAMADO: AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8604ff1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Determinei a conclusão. 2. Ultimado o prazo para quitação da verba devida ao exequente, sem manifestação de inadimplência, reputo-o quitada. 3. Remanesce a quitação da contribuição previdenciária com prazo final para quitação em 20.09.2026, conforme item II da decisão de homologação do acordo (id. a38ad37). 4. Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, comprovar a quitação dos honorários periciais. 5. Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o prazo final (20.09.2026). Intimem-se. Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000739-63.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: ANTONIO DANTAS DE VASCONCELOS RECLAMADO: AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8604ff1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Determinei a conclusão. 2. Ultimado o prazo para quitação da verba devida ao exequente, sem manifestação de inadimplência, reputo-o quitada. 3. Remanesce a quitação da contribuição previdenciária com prazo final para quitação em 20.09.2026, conforme item II da decisão de homologação do acordo (id. a38ad37). 4. Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias, comprovar a quitação dos honorários periciais. 5. Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o prazo final (20.09.2026). Intimem-se. Cumpra-se. PAS NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DANTAS DE VASCONCELOS

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