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TJPR · Juizado Especial Cível de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: col-7vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000739-54.2026.8.16.0029 Em juízo prévio de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto no evento 28.1, eis que tempestivo e regular o preparo, apenas em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Deixo de atribuir efeito suspensivo ante a ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sem prejuízo de posterior reapreciação em segunda instância. Intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 08 de setembro de 2026. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
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