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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Tremembé - 1ª Vara
Processo 0000739-17.2000.8.26.0634 (634.01.2000.000739) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil do Empregador - Henen Francisco Salvati Marcondes (sucessão processual) - Henen Francisco Salvati Marcondes - (FILHO) HERDEIRO DE ROBERTO MARCONDES e outro - Trevisan Empreendimentos Sc Ltda - - Canavezi Taino & Cia Ltda - Joao Aristodemo Canavezi - - Maria Terezinha Gadioli Canavezi - - Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Tremembé e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Pedido de penhora/arresto de imóvel. Bom, antes de qualquer providência, deve a parte interessada apresentar: I - Planilha de Cálculo atualizada; II Identificação destacada do imóvel na própria petição pelo número da matrícula, pelo endereço completo do(s) imóvel(s) a ser(em) afetado(s) e pelo Cartório de Registro de Imóveis em que matriculado. III Identificação do percentual a ser penhorado/arrestado de cada imóvel a ser afetado pela medida judicial. IV Identificação do percentual que cada um dos executados ostente como proprietário de cada imóvel a ser afetado pela medida judicial. V Identificação de eventual proprietário não executado, de credor penhorante, pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, titular de usufruto, de uso ou de habitação, de promitente vendedor, promissário comprador, de superficiário, de enfiteuta ou de concessionário, de proprietário de terreno em regime de direito de superfície, de enfiteuse, de concessão de uso especial para fins de moradia ou de concessão de direito real de uso. VI Certidão(ões) de matrícula atualizada(s), vale dizer, expedida(s) há menos de 30 dias, e não mera consulta da matrícula on-line (AI nº 2195950-78.2021.8.26.0000, rel. e. Des. Marcondes D'Angelo), e de forma integral, isto é, sem cortes ou supressão de páginas. VII E-mail para envio de boleto, em caso de Justiça Paga. Sem as providências, e não será possível dar seguimento ao pedido. Defiro a habilitação (1095); atenda-se a Serventia. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 10 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP), DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP), DANIEL SILVA BRANDÃO (OAB 313766/SP), RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), SOLANGE MARIA CRYSTAL (OAB 104754/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), JORGE DO CARMO (OAB 144536/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), GUILHERME SANTOS ABREU RAPOZO (OAB 360238/SP)