ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000738-82.2014.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: Marcílio Campos Luna - Observado o resultado da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, que resultou na
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indisponibilidade parcial do valor executado, no montante de R$ 12,64 (doze reais, e sessenta e quatro centavos), INTIME-SE O(A) EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) requerer as providências necessárias, em caso de localização de bens penhoráveis, devendo manifestar interesse em eventual adjudicação de bens móveis ou imóveis, se for o caso; ou (b) indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão do processo no prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, aplicável também ao cumprimento de sentença, por força do art. 921, §7º, do CPC. Adote-se as providências necessárias.