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0000738-66.2018.5.07.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000738-66.2018.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LUCIANO MESQUITA E OUTROS (2) RECLAMADO: SHEILA MACIEL DE PAIVA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46acd3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a empresa EXPRESSO VALE REAL LTDA, informou que, por problemas internos, os descontos de 20% do salário líquido do executado BENEDITO JOSÉ PINHEIRO BEZERRA vinham sendo efetuados, porém não repassados a este Juízo desde fevereiro de 2025. Certifico, ainda, que a referida empresa juntou os contracheques do executado relativos ao período de fevereiro de 2025 a julho de 2026 (ID edc5ee7) e comprovou o recolhimento, mediante guia de depósito judicial, no valor de R$ 15.135,40 (comprovante de transação bancária ID 230fe65, pago em 25/08/2026), correspondente à totalidade dos descontos de 20% retidos e não depositados no aludido interregno. Certifico, também, que remanesce pendente a determinação de nova consulta de saldo da conta judicial junto ao Banco do Brasil e ao sistema SIF, bem como a atualização das planilhas de cálculo das execuções reunidas, observado o rateio em partes iguais, na forma do despacho ID f78ced3. Certifico, por fim, que as últimas planilhas de atualização dos processos reunidos são as de ID 3f59468 (0000738-66.2018.5.07.0024 — R$ 70.203,74), ID 15cc50b (0000668-49.2018.5.07.0024 — R$ 48.093,54), ID 1690e01 (0000920-52.2018.5.07.0024 — R$ 66.758,97) e ID 0cd01ac (0001224-51.2018.5.07.0024 — R$ 10.097,32), todas liquidadas em 31/03/2025. Nesta data, 28/08/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Recebo a manifestação e os documentos apresentados pela empresa EXPRESSO VALE REAL LTDA (ID 0ea5afb, ID 6b86b99, ID edc5ee7, ID 230fe65 e ID f52f8a7), pelos quais restou comprovado o recolhimento, em guia única de depósito judicial no valor de R$ 15.135,40, da integralidade dos descontos de 20% do salário líquido do executado BENEDITO JOSÉ PINHEIRO BEZERRA relativos ao período de fevereiro de 2025 a julho de 2026, sanando a omissão que motivara a intimação determinada no despacho ID be5bf14. Fica, pois, cumprida a ordem judicial, tendo a empresa se abstido da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Determino, assim, as seguintes providências: a) Proceda a Secretaria a nova consulta de saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, juntando o respectivo extrato, a fim de que se apure o valor efetivamente disponível, já computado o depósito de R$ 15.135,40 ora recolhido. b) Em seguida, remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização das planilhas de todas as execuções reunidas (0000738-66.2018.5.07.0024, 0000668-49.2018.5.07.0024, 0000920-52.2018.5.07.0024 e 0001224-51.2018.5.07.0024), com o abatimento dos valores já liberados e a distribuição do numerário depositado em partes iguais entre os quatro feitos, na forma do despacho ID f78ced3, elaborando-se quadro-resumo demonstrativo do rateio, do saldo de cada execução e do montante disponível para levantamento. c) Retornando os autos com o saldo apurado e as contas atualizadas, expeçam-se, desde já, os competentes alvarás de transferência em favor dos exequentes e respectivos patronos, no limite dos créditos líquidos, observado o rateio entre as execuções reunidas e realizados os recolhimentos devidos. d) Intimem-se os exequentes para que informem nos autos os dados bancários para transferência, ficando desde logo consignados os dados apresentados pela DIAS BRAGA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 27.666.344/0001-90, Caixa Econômica Federal, agência 0748, operação 1292, conta-corrente 578389508-0), quanto às cotas dos processos 0000738-66.2018.5.07.0024 e 0001224-51.2018.5.07.0024. e) Dê-se ciência à EXPRESSO VALE REAL LTDA de que os descontos deverão prosseguir de forma ininterrupta, com o depósito mensal e tempestivo das guias na conta judicial vinculada a estes autos, até a integral satisfação do crédito exequendo, sob pena de responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça e das cominações legais cabíveis. Após, voltem os autos conclusos. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 02 de setembro de 2026. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS LUCIANO MESQUITA - ELIAS RAMOS MELO - LUIS CARLOS RODRIGUES DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000738-66.2018.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LUCIANO MESQUITA E OUTROS (2) RECLAMADO: SHEILA MACIEL DE PAIVA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46acd3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a empresa EXPRESSO VALE REAL LTDA, informou que, por problemas internos, os descontos de 20% do salário líquido do executado BENEDITO JOSÉ PINHEIRO BEZERRA vinham sendo efetuados, porém não repassados a este Juízo desde fevereiro de 2025. Certifico, ainda, que a referida empresa juntou os contracheques do executado relativos ao período de fevereiro de 2025 a julho de 2026 (ID edc5ee7) e comprovou o recolhimento, mediante guia de depósito judicial, no valor de R$ 15.135,40 (comprovante de transação bancária ID 230fe65, pago em 25/08/2026), correspondente à totalidade dos descontos de 20% retidos e não depositados no aludido interregno. Certifico, também, que remanesce pendente a determinação de nova consulta de saldo da conta judicial junto ao Banco do Brasil e ao sistema SIF, bem como a atualização das planilhas de cálculo das execuções reunidas, observado o rateio em partes iguais, na forma do despacho ID f78ced3. Certifico, por fim, que as últimas planilhas de atualização dos processos reunidos são as de ID 3f59468 (0000738-66.2018.5.07.0024 — R$ 70.203,74), ID 15cc50b (0000668-49.2018.5.07.0024 — R$ 48.093,54), ID 1690e01 (0000920-52.2018.5.07.0024 — R$ 66.758,97) e ID 0cd01ac (0001224-51.2018.5.07.0024 — R$ 10.097,32), todas liquidadas em 31/03/2025. Nesta data, 28/08/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Recebo a manifestação e os documentos apresentados pela empresa EXPRESSO VALE REAL LTDA (ID 0ea5afb, ID 6b86b99, ID edc5ee7, ID 230fe65 e ID f52f8a7), pelos quais restou comprovado o recolhimento, em guia única de depósito judicial no valor de R$ 15.135,40, da integralidade dos descontos de 20% do salário líquido do executado BENEDITO JOSÉ PINHEIRO BEZERRA relativos ao período de fevereiro de 2025 a julho de 2026, sanando a omissão que motivara a intimação determinada no despacho ID be5bf14. Fica, pois, cumprida a ordem judicial, tendo a empresa se abstido da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Determino, assim, as seguintes providências: a) Proceda a Secretaria a nova consulta de saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, juntando o respectivo extrato, a fim de que se apure o valor efetivamente disponível, já computado o depósito de R$ 15.135,40 ora recolhido. b) Em seguida, remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização das planilhas de todas as execuções reunidas (0000738-66.2018.5.07.0024, 0000668-49.2018.5.07.0024, 0000920-52.2018.5.07.0024 e 0001224-51.2018.5.07.0024), com o abatimento dos valores já liberados e a distribuição do numerário depositado em partes iguais entre os quatro feitos, na forma do despacho ID f78ced3, elaborando-se quadro-resumo demonstrativo do rateio, do saldo de cada execução e do montante disponível para levantamento. c) Retornando os autos com o saldo apurado e as contas atualizadas, expeçam-se, desde já, os competentes alvarás de transferência em favor dos exequentes e respectivos patronos, no limite dos créditos líquidos, observado o rateio entre as execuções reunidas e realizados os recolhimentos devidos. d) Intimem-se os exequentes para que informem nos autos os dados bancários para transferência, ficando desde logo consignados os dados apresentados pela DIAS BRAGA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 27.666.344/0001-90, Caixa Econômica Federal, agência 0748, operação 1292, conta-corrente 578389508-0), quanto às cotas dos processos 0000738-66.2018.5.07.0024 e 0001224-51.2018.5.07.0024. e) Dê-se ciência à EXPRESSO VALE REAL LTDA de que os descontos deverão prosseguir de forma ininterrupta, com o depósito mensal e tempestivo das guias na conta judicial vinculada a estes autos, até a integral satisfação do crédito exequendo, sob pena de responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça e das cominações legais cabíveis. Após, voltem os autos conclusos. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 02 de setembro de 2026. ALEXANDRE FRANCO VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO JOSE PINHEIRO BEZERRA

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