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2026-09-16 · TJSP
Processo 0000737-98.2026.8.26.0484 (processo principal 1001095-80.2025.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ivonete Aparecida Pereira Ribeiro - Banco BMG S/A. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00007379820268260484. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 0000737-98.2026.8.26.0484 (processo principal 1001095-80.2025.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ivonete Aparecida Pereira Ribeiro - Banco BMG S/A. - Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença. Estendo a este incidente os benefícios da justiça gratuita concedido ao autor nos autos da ação de conhecimento, lançando-se tarja nos autos. Nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da CGJ, está dispensado, in casu, o traslado das peças contidas nos autos principais, à exceção do demonstrativo atualizado do débito. Assim, à serventia para que torne sem efeito tais documentos, pois desnecessários e também para que viabilize uma melhor análise e um andamento mais célere do procedimento eletrônico. Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por publicação no Djen, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov. CSM n. 2684/23). Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)