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TJSE · Indiaroba · Decisão
PETIÇÃO CÍVEL PROC.: 202687100749 NÚMERO ÚNICO: 0000737-85.2026.8.25.0077 REQUERENTE : MARIELZE SOARES SANTOS ALVES ADV. : MAURICIO GOES MENDES - OAB: 12026-SE REQUERIDO : PAULO HENRIQUE R NASCIMENTO SENTENÇA....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TRAZER AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO, DATADO DE, NO MÁXIMO, 02 (DOIS) MESES ANTERIORES À PROPOSITURA DA DEMANDA, OU CONTRATO DE LOCAÇÃO/DECLARAÇÃO CAPAZ DE INDICAR PRECISAMENTE O SEU DOMICÍLIO, UMA VEZ QUE O COMPROVANTE ACOSTADO INDICA OUTREM COMO TITULAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 321, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINDO O PRAZO, CERTIFIQUE A SECRETARIA A CONDUTA PROCESSUAL DA PARTE E, ATO CONTÍNUO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES.
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