2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0000737-76.2018.8.10.0144 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Ambiental] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, JUCIELLY OLIVEIRA ALVES - MA25881 REQUERIDO: MARIA BETANIA DOS SANTOS DUARTE Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA JULIKAL ALVES FERREIRA - MA11114 DESPACHO Considerando a certidão de ID 178043999, que informa a efetivação de bloqueio parcial de valores, por meio do sistema SISBAJUD, no importe de R$ 983,60, permanecendo a quantia constrita, INTIMEM-SE as partes, sendo: a) a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da constrição realizada e requerer o que entender de direito; b) a parte executada, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio efetivado, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura. FÁBIO DA COSTA VILAR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA.