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0000737-61.2023.5.14.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000737-61.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: JAILTON MENDONCA SIMIAO RECLAMADO: CARLA MAIZA SILVA DE FRANCA 52896226249 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c531f3 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão do Oficial de Justiça, na qual consta informação prestada por terceira pessoa de que a executada ESTELIANA CARACARA LOPES teria falecido em maio de 2025, verifica-se que a notícia do óbito ainda demanda confirmação por meio de registro oficial. Diante disso, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à pesquisa, por meio do SERP-JUD, módulo “Buscas Registro Civil”, a fim de verificar a existência de registro de óbito de ESTELIANA CARACARA LOPES; 2. Localizado registro de óbito, junte-se aos autos o resultado da pesquisa e, se necessário, adote-se a providência cabível para obtenção da respectiva certidão; 3. Confirmado o falecimento, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, inclusive quanto à regularização do polo passivo; 4. Não sendo localizado registro de óbito, ou cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON MENDONCA SIMIAO

  2. Intimação

    TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000737-61.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: JAILTON MENDONCA SIMIAO RECLAMADO: CARLA MAIZA SILVA DE FRANCA 52896226249 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c531f3 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a certidão do Oficial de Justiça, na qual consta informação prestada por terceira pessoa de que a executada ESTELIANA CARACARA LOPES teria falecido em maio de 2025, verifica-se que a notícia do óbito ainda demanda confirmação por meio de registro oficial. Diante disso, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à pesquisa, por meio do SERP-JUD, módulo “Buscas Registro Civil”, a fim de verificar a existência de registro de óbito de ESTELIANA CARACARA LOPES; 2. Localizado registro de óbito, junte-se aos autos o resultado da pesquisa e, se necessário, adote-se a providência cabível para obtenção da respectiva certidão; 3. Confirmado o falecimento, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, inclusive quanto à regularização do polo passivo; 4. Não sendo localizado registro de óbito, ou cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 04 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLA MAIZA SILVA DE FRANCA 52896226249

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