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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Processo 0000737-49.2026.8.26.0565 (apensado ao processo 1004979-05.2024.8.26.0565) (processo principal 1004979-05.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Geron Construtora e Incorporadora Ltda - - Mauro Wilson Alves da Cunha - Joyce Santos de Paula - Vistos. Fls. 236/237: Após certificado o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, cumpra-se a decisão de fls. 229/231. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens via RENAJUD bem como a inclusão do nome da Executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Providencie a serventia. Com a resposta intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, e persistindo a ausência de bens determino a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Int. - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), ALINE HARADA DE ALMEIDA (OAB 343938/SP)
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