Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000737-47.2017.5.19.0262 AUTOR: PEDRO DA SILVA RÉU: CAMPO VERDE TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2ff36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a arguição formulada pelos executados e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE quanto ao crédito do exequente PEDRO DA SILVA, extinguindo a execução, nesse particular, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Considerando, contudo, que o crédito da perita contábil MARIA JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS não foi adimplido, tampouco houve sua intimação específica para promover a respectiva execução, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e indique meios efetivos para a satisfação de seu crédito. Permanecendo inerte, proceda-se ao sobrestamento da execução, exclusivamente quanto ao crédito pericial, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da legislação aplicável, aguardando-se eventual manifestação. Decorrido o prazo de sobrestamento sem a indicação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, a execução será extinta também quanto ao crédito pericial, com fundamento no art. 11-A, § 1º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições eventualmente existentes em decorrência do crédito ora extinto, ressalvadas aquelas necessárias ao prosseguimento da execução dos honorários periciais. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO DA SILVA
TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000737-47.2017.5.19.0262 AUTOR: PEDRO DA SILVA RÉU: CAMPO VERDE TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2ff36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a arguição formulada pelos executados e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE quanto ao crédito do exequente PEDRO DA SILVA, extinguindo a execução, nesse particular, nos termos do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Considerando, contudo, que o crédito da perita contábil MARIA JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS não foi adimplido, tampouco houve sua intimação específica para promover a respectiva execução, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e indique meios efetivos para a satisfação de seu crédito. Permanecendo inerte, proceda-se ao sobrestamento da execução, exclusivamente quanto ao crédito pericial, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da legislação aplicável, aguardando-se eventual manifestação. Decorrido o prazo de sobrestamento sem a indicação de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, a execução será extinta também quanto ao crédito pericial, com fundamento no art. 11-A, § 1º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Decorrido o prazo recursal, excluam-se os executados do BNDT e levantem-se as restrições eventualmente existentes em decorrência do crédito ora extinto, ressalvadas aquelas necessárias ao prosseguimento da execução dos honorários periciais. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. ANTONIO CARLOS DUARTE DE FIGUEREDO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- EDMILSON LEITE DA SILVA JUNIOR
- CAMPO VERDE TRANSPORTES EIRELI - ME