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TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000737-07.2022.5.23.0021 RECLAMANTE: MAXWELMA DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ff13c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Tendo em vista a manifestação de Id. 49d279f e anexos, que comprova o recolhimento da custas processuais, torno sem efeito o despacho de Id. 3506b0d. 2. Considerando o pagamento do acordo, Id. c32d728., o recolhimento das contribuições previdenciárias e e do FGTS, Id. bec4c37 , a cláusula de presunção de quitação constante da Decisão de Id. 91ead27 e o pagamento das custas sob Ids. 36c03f9. e 36afc87, declaro satisfeitos os créditos exequendos e declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. 2. Ressalte-se que, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 3. Intimem-se as partes, por patronos. 4. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXWELMA DA SILVA TEIXEIRA
TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000737-07.2022.5.23.0021 RECLAMANTE: MAXWELMA DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ff13c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Tendo em vista a manifestação de Id. 49d279f e anexos, que comprova o recolhimento da custas processuais, torno sem efeito o despacho de Id. 3506b0d. 2. Considerando o pagamento do acordo, Id. c32d728., o recolhimento das contribuições previdenciárias e e do FGTS, Id. bec4c37 , a cláusula de presunção de quitação constante da Decisão de Id. 91ead27 e o pagamento das custas sob Ids. 36c03f9. e 36afc87, declaro satisfeitos os créditos exequendos e declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. 2. Ressalte-se que, em havendo restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB, desde já autorizo seu levantamento, em relação a estes autos e partes. 3. Intimem-se as partes, por patronos. 4. Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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