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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000737-04.2024.5.09.0093 AUTOR: GILMAR DA SILVA RÉU: GMSR ALFA ARTEFATOS DE MADEIRA - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2afca proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAMILA SAYURI ASARI KIMURA. Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026. DESPACHO Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1.232 de repercussão geral e a suspensão nacional das execuções que versem sobre a matéria, determinada no RE 1387795/MG (“Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”), bem como a ausência de indicação de fato concreto capaz de evidenciar abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, indefiro, por ora, o direcionamento requerido em face de terceiros que não integraram a relação processual na fase de conhecimento, na forma requerida da petição #id:fcf6df1. Intime-se e cumpra-se o despacho retro. CORNELIO PROCOPIO/PR, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA
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