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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000736-95.2018.5.05.0010 RECLAMANTE: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: DELSA CONSTRUCOES INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada para tomar conhecimento do teor da Id d4a3389 - Decisão, no qual se pode observar, inclusive, o que se segue, abaixo. "Ante o exposto: a) RETIFIQUE-SE a autuação para excluir a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., CNPJ nº 18.705.246/0001-24, do polo passivo, mantendo-a exclusivamente na condição de terceira interessada; b) INCLUA-SE o BANCO BRADESCO S.A. como terceiro interessado, com seus respectivos advogados, caso ainda não regularmente cadastrados; c) NÃO CONHEÇO da pretensão formulada pelo BANCO BRADESCO S.A. de cancelamento da averbação AV.7 da matrícula nº 6.045 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, por inadequação da via processual, sem exame do mérito, ressalvada a utilização da via prevista no art. 674 e seguintes do CPC; d) PROSSIGA-SE com a execução em face de DELSA CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS E METÁLICAS LTDA. e MEDABIL SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS S/A, nos limites do título executivo; e) MANTENHA-SE a ordem de bloqueio reiterado via SISBAJUD atualmente em curso; e f) ENCERRADA a ordem, certifique a Secretaria o resultado e, sendo negativo ou insuficiente, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Cumpram-se as determinações de regularização cadastral. Notifiquem-se.". SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUCAS BANDEIRA DO REGO LAGES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DELSA CONSTRUCOES INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000736-95.2018.5.05.0010 RECLAMANTE: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: DELSA CONSTRUCOES INDUSTRIAIS E METALICAS LTDA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimada para tomar conhecimento do teor da Id d4a3389 - Decisão, no qual se pode observar, inclusive, o que se segue, abaixo. "Ante o exposto: a) RETIFIQUE-SE a autuação para excluir a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., CNPJ nº 18.705.246/0001-24, do polo passivo, mantendo-a exclusivamente na condição de terceira interessada; b) INCLUA-SE o BANCO BRADESCO S.A. como terceiro interessado, com seus respectivos advogados, caso ainda não regularmente cadastrados; c) NÃO CONHEÇO da pretensão formulada pelo BANCO BRADESCO S.A. de cancelamento da averbação AV.7 da matrícula nº 6.045 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, por inadequação da via processual, sem exame do mérito, ressalvada a utilização da via prevista no art. 674 e seguintes do CPC; d) PROSSIGA-SE com a execução em face de DELSA CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS E METÁLICAS LTDA. e MEDABIL SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS S/A, nos limites do título executivo; e) MANTENHA-SE a ordem de bloqueio reiterado via SISBAJUD atualmente em curso; e f) ENCERRADA a ordem, certifique a Secretaria o resultado e, sendo negativo ou insuficiente, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Cumpram-se as determinações de regularização cadastral. Notifiquem-se.". SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUCAS BANDEIRA DO REGO LAGES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MEDABIL SOLUCOES CONSTRUTIVAS S/A
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