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0000736-82.2026.8.26.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000736-82.2026.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Liliane da Silva Masotori - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Tratando-se de crédito incontroverso, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observados os procedimentos de estilo e o formulário por ela apresentado (fls. 33). A anuência expressa da parte exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta oportunidade (art. 1.000, p. único do CPC), ficando dispensadas a certificação e a expedição de ofício à DEPRE, conforme a Portaria nº 10.213/2023 da Presidência do E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, após o levantamento do valor, deverá a serventia providenciar a baixa do presente incidente, certificando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.291 das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000736-82.2026.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Liliane da Silva Masotori - Intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pagamento realizado pela parte executada e sobre a satisfação da obrigação, ficando expressamente advertida de que o silêncio, bem como o pedido de levantamento de valores sem qualquer ressalva, implicará em anuência tácita e os autos virão conclusos para extinção. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente, caso o pagamento tenha sido efetuado por depósito judicial vinculado ao Juízo, apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, bem como comprovar a regularidade fiscal no cadastro do CPF e informar, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, a existência de qualquer óbice ao levantamento do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, tais como extinção de mandato, cessão de crédito ou constrição eventualmente existente. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)

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