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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO:0000736-71.2019.4.01.3303 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] VALOR DA CAUSA: 3.954,64 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) EXECUTADO: MAXFRIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, e nos termos do art. 20 da Portaria n. 2/2025, considerando tratar-se de execução fiscal cujo valor é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) à época do ajuizamento, MANTIDA NO ARQUIVO PROVISÓRIO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS POR PERÍODO SUPERIOR A 1 ANO, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, diga, justificadamente, se tem elementos mediante os quais poderá localizar bens do devedor, nos termos do art. 1º, §§1º e 4º, da Resolução CNJ n. 547/2024, até o prazo de 90 (noventa) dias. Caso não haja manifestação no prazo ou sejam insuficientes os elementos indicados, os autos serão conclusos para sentença, observando-se as diretrizes do CNJ. Salvador, data gerada automaticamente pelo sistema. Servidor(a) da 24ª Vara Federal / SJBA Documento assinado digitalmente.