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0000736-57.2026.5.05.0611

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000736-57.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: LEONARDO LIMA PIRES RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474a087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO. ISTO POSTO, afasto as preliminares arguidas, e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por LEONARDO LIMA PIRES em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA tudo nos termos dos fundamentos supra, que integram o decisum como se aqui transcritos estivessem. Atribuo à causa o valor de R$78.495,42. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.569,90 dispensadas pela gratuidade deferida. Notifiquem-se as partes. ANTÔNIO SOUZA LEMOS JR JUIZ DO TRABALHO ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000736-57.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: LEONARDO LIMA PIRES RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474a087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO. ISTO POSTO, afasto as preliminares arguidas, e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por LEONARDO LIMA PIRES em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA tudo nos termos dos fundamentos supra, que integram o decisum como se aqui transcritos estivessem. Atribuo à causa o valor de R$78.495,42. Custas pelo reclamante no valor de R$ 1.569,90 dispensadas pela gratuidade deferida. Notifiquem-se as partes. ANTÔNIO SOUZA LEMOS JR JUIZ DO TRABALHO ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO LIMA PIRES

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