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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0000736-54.2025.8.17.2730 AUTOR(A): T. V. D. S. REQUERIDO(A): A. J. C. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 244211157, conforme transcrito abaixo: " Em hipóteses excepcionais, é cabível a juntada de documento após o ajuizamento da petição inicial ou a apresentação de defesa. No presente caso, tratando-se de fato que afeta diretamente a meação, e não tendo ainda sido proferida sentença, determino a intimação do demandado/reconvinte para que se manifeste sobre o instrumento de doação juntado pela autora, no prazo de dez dias. A autora não negou que estivesse na posse dos documentos relativos aos imóveis indicados na contestação/reconvenção. Assim, intime-se a requerente para que junte aos autos, no prazo de dez dias, documentos aptos a demonstrar a propriedade ou a posse da residência e do terreno, tais como contratos particulares de compra e venda, recibos e contas de consumo. Ultrapassado o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da possibilidade de designação de data para audiência de instrução e julgamento. Ipojuca, 01 de setembro de 2026. Isis Miranda de Souza Machado Juíza de Direito " IPOJUCA, 8 de setembro de 2026. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
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