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0000736-49.2026.5.09.0028

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000736-49.2026.5.09.0028 AUTOR: LEONALDO OLIVEIRA SOBRINHO RÉU: CONSTRUFORTTE CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc45b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que não consta nos autos informação de parcelas vencidas a executar; foi verificada a regularidade com relação às informações enviadas ao CNDT e inexiste qualquer das pendências a seguir: I. Parcelas vincendas, execução suspensa (não localização do devedor ou de bens penhoráveis; II. bens Bloqueados (Registro de Imóveis/Detran/Bacen); III. saldo de depósitos judiciais por liberar; IV. bens removidos ao depósito do leiloeiro; V. alvarás judiciais não retirados ou sem notícia de saque; VI. guias de retirada sem notícia de saque; VII. despachos não cumpridos (apensamentos, notificações etc); VIII. recursos e ações incidentais pendentes de julgamento, ou com decisão pendente de trânsito em julgado e; IX. documentos originais e pessoais das partes (CTPS/RG/CIC/Caderneta de Poupança em nome de menores). Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. FELIPE SOTANA ALVES 04/09/2026 SENTENÇA I - Diante do cumprimento do acordo e da dispensa de manifestação da PGF, declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC. II - Intimem-se as partes. III - Após, arquivem-se os autos. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONALDO OLIVEIRA SOBRINHO

  2. Intimação

    TRT9 · 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000736-49.2026.5.09.0028 AUTOR: LEONALDO OLIVEIRA SOBRINHO RÉU: CONSTRUFORTTE CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ebc45b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que não consta nos autos informação de parcelas vencidas a executar; foi verificada a regularidade com relação às informações enviadas ao CNDT e inexiste qualquer das pendências a seguir: I. Parcelas vincendas, execução suspensa (não localização do devedor ou de bens penhoráveis; II. bens Bloqueados (Registro de Imóveis/Detran/Bacen); III. saldo de depósitos judiciais por liberar; IV. bens removidos ao depósito do leiloeiro; V. alvarás judiciais não retirados ou sem notícia de saque; VI. guias de retirada sem notícia de saque; VII. despachos não cumpridos (apensamentos, notificações etc); VIII. recursos e ações incidentais pendentes de julgamento, ou com decisão pendente de trânsito em julgado e; IX. documentos originais e pessoais das partes (CTPS/RG/CIC/Caderneta de Poupança em nome de menores). Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. FELIPE SOTANA ALVES 04/09/2026 SENTENÇA I - Diante do cumprimento do acordo e da dispensa de manifestação da PGF, declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC. II - Intimem-se as partes. III - Após, arquivem-se os autos. KARINA AMARIZ PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUFORTTE CONSTRUCOES E METALURGICA LTDA

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