Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI CumSen 0000735-64.2026.5.22.0105 EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS DORES A SPINDOLA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6b560 proferido nos autos. Vistos. O exequente apresentou manifestação sobre a exceção de pré-executividade. Posteriormente, as pessoas jurídicas executadas apresentaram impugnação específica aos cálculos de liquidação, acompanhada de conta substitutiva, na qual apuraram o valor de R$ 17.093,42, em contraposição ao montante de R$ 21.396,29 indicado pelo exequente. Considerando que a manifestação do exequente antecedeu a apresentação da impugnação aos cálculos, intime-se o exequente para, no prazo de oito dias, manifestar-se especificamente sobre a impugnação e a conta substitutiva apresentadas pelas executadas, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise das contas, observando-se estritamente os limites do título executivo, especialmente quanto: I – às parcelas efetivamente deferidas; II – à incidência, ou não, de FGTS e da indenização de 40%; III – às bases de cálculo das férias em dobro e da multa prevista no art. 477 da CLT; IV – aos critérios de atualização monetária e juros; V – aos honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e custas processuais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento da(s) impugnação(ões) à liquidação e apreciação da exceção de pré-executividade. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WALBER SPINDOLA RODRIGUES JUNIOR
- MARIA DAS DORES A SPINDOLA
- MARIA DAS DORES ANDRADE SPINDOLA
- RICARDO ANDRADE SPINDOLA
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI CumSen 0000735-64.2026.5.22.0105 EXEQUENTE: DOMINGOS GOMES DA SILVA EXECUTADO: MARIA DAS DORES A SPINDOLA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6b560 proferido nos autos. Vistos. O exequente apresentou manifestação sobre a exceção de pré-executividade. Posteriormente, as pessoas jurídicas executadas apresentaram impugnação específica aos cálculos de liquidação, acompanhada de conta substitutiva, na qual apuraram o valor de R$ 17.093,42, em contraposição ao montante de R$ 21.396,29 indicado pelo exequente. Considerando que a manifestação do exequente antecedeu a apresentação da impugnação aos cálculos, intime-se o exequente para, no prazo de oito dias, manifestar-se especificamente sobre a impugnação e a conta substitutiva apresentadas pelas executadas, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise das contas, observando-se estritamente os limites do título executivo, especialmente quanto: I – às parcelas efetivamente deferidas; II – à incidência, ou não, de FGTS e da indenização de 40%; III – às bases de cálculo das férias em dobro e da multa prevista no art. 477 da CLT; IV – aos critérios de atualização monetária e juros; V – aos honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e custas processuais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento da(s) impugnação(ões) à liquidação e apreciação da exceção de pré-executividade. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DOMINGOS GOMES DA SILVA