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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000735-58.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: CARLOS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f685a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto: Julgo procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, condenando a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO SEGUNDO ao pagamento das verbas e valores conforme planilha anexa. Observando-se o contido no art. 880 da CLT. Determino o cumprimento das seguintes obrigações: Depósitos do FGTS/multa de 40% - Tema 68 do TST, após o trânsito em julgado, conforme intimação específica. Depositados, libere-se ao beneficiário. SENTENÇA LIQUIDA com acréscimos dos Juros e da Correção. Base de cálculo: acima indicada. A planilha de cálculo, verba a verba, tem limite nominal atrelada à petição inicial. Valor contábil, acaso superior, não pode ser utilizado sob pena de ferida ao limite do rito. Contribuições previdenciárias - Concedida oportunidade de juntada do documento válido e atualizado - CEBAS. Custas, pela reclamada, como consta na planilha. Intime-se ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Limoeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000735-58.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: CARLOS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f685a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto: Julgo procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, condenando a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO SEGUNDO ao pagamento das verbas e valores conforme planilha anexa. Observando-se o contido no art. 880 da CLT. Determino o cumprimento das seguintes obrigações: Depósitos do FGTS/multa de 40% - Tema 68 do TST, após o trânsito em julgado, conforme intimação específica. Depositados, libere-se ao beneficiário. SENTENÇA LIQUIDA com acréscimos dos Juros e da Correção. Base de cálculo: acima indicada. A planilha de cálculo, verba a verba, tem limite nominal atrelada à petição inicial. Valor contábil, acaso superior, não pode ser utilizado sob pena de ferida ao limite do rito. Contribuições previdenciárias - Concedida oportunidade de juntada do documento válido e atualizado - CEBAS. Custas, pela reclamada, como consta na planilha. Intime-se ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
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