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0000735-48.2019.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000735-48.2019.8.16.0001 Processo: 0000735-48.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$289.445,71 Exequente(s): Cíntia Creplive de Paula Ltda Executado(s): AVALON TÁXI AÉREO LTDA ME Sidney Marlon de Paula DESPACHO A exequente requereu a conversão da execução em ação de busca e apreensão da aeronave Bell Helicopter Textron, modelo Jet Ranger III 206B, matrícula PR-HBB (movs. 357.1 e 368.1). Embora tenha identificado o bem e indicado o local de guarda constante da Cédula de Crédito Bancário, a credora não esclareceu se a aeronave foi efetivamente localizada, tampouco informou seu endereço atual ou apresentou elementos contemporâneos que demonstrem a utilidade concreta da medida. A providência é necessária, especialmente porque os precedentes invocados no mov. 357.1 tratam de hipóteses em que o bem alienado fiduciariamente foi localizado no curso da execução. Assim, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se a aeronave foi efetivamente localizada, indicando seu endereço atual e apresentando os respectivos elementos comprobatórios, bem como demonstre concretamente a utilidade da pretendida conversão e seu fundamento jurídico, considerando que a demanda foi ajuizada originariamente como execução de título extrajudicial e que os executados já foram citados (movs. 53.1/53.2 e 54.1/54.3). Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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