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0000735-46.2026.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000735-46.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: NONATO SERRAO GONCALVES RECLAMADO: L S M COMERCIO DE ALIMENTOS E NAVEGACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fca7dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS JULGAR EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e determinar as providências abaixo: Arquivar os autos.IMP [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. P g. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NONATO SERRAO GONCALVES

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000735-46.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: NONATO SERRAO GONCALVES RECLAMADO: L S M COMERCIO DE ALIMENTOS E NAVEGACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fca7dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, DECIDE A 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS JULGAR EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faz na forma dos fundamentos elencados nas linhas precedentes e à luz do disposto no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e determinar as providências abaixo: Arquivar os autos.IMP [1] MILHOMENS, Jônatas e ALVES, Geraldo Magela. Manual de execuções, civil, penal e trabalhista. P g. 346. [2] JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil anotado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2006, p. 795. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L S M COMERCIO DE ALIMENTOS E NAVEGACAO LTDA - ME

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