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TRT7 · 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000735-33.2021.5.07.0016 RECLAMANTE: LUIS GONZAGA DE SOUSA RECLAMADO: PANIFICADORA PANETTIERE FREI MANSUETO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d44ac proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a presente execução se processa em face de PANIFICADORA PANETTIERE FREI MANSUETO LTDA - ME (reclamada originária), além de MARIA ANGELICA PANTALEAO FRANCO (falecida) e de VANESSA CHAVES DOS SANTOS FARAH (sócias, incluídas via IDPJ), bem como de JAMIL ELIAS FARAH JUNIOR (reconhecido como sócio oculto). Certifico, ademais, que o exequente, instado a apresentar os documentos solicitados pelo CENSEC (id 4813f12) para busca de inventário em nome da executada falecida - MARIA ANGELICA PANTALEAO FRANCO, atravessou petição (id cb0948a) requerendo que a incumbência de apresentação dos documentos recaísse sobre o sr. JAMIL ELIAS FARAH JUNIOR, o qual indica ser sobrinho da falecida. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, MARINA RIBEIRO MOTA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1) INDEFERE-SE o pedido formulado pelo exequente de notificação do Sr. Jamil Elias Farah Junior para apresentação dos documentos relativos ao inventário da executada falecida, pois tal incumbência compete ao exequente, o qual deve indicar a este juízo o número do inventário do respectivo espólio ou, na qualidade de credor do(a) autor(a) da herança (inc. VI do art. 616/CPC), ajuizar o competente inventário, para que, então, este juízo possa proceder à reserva de crédito, junto ao espólio do(a) devedor(a) falecido(a), do montante ora exequendo, nos termos do art. 796/CPC e art. 1.997/CC. À vista disso, fica o exequente intimado para, no prazo de 60 dias, proceder à regularização do polo passivo, indicando o PROCESSO DE INVENTÁRIO da falecida MARIA ANGELICA PANTALEAO FRANCO, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em face da EXECUTADA FALECIDA, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos arts. 485, IX, c/c 924, III do CPC. 2) Sem prejuízo do exposto no acima, determina-se o prosseguimento da execução, utilizando-se das ferramentas disponíveis, em especial, SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD/DOI em desfavor dos executados PANIFICADORA PANETTIERE FREI MANSUETO LTDA - ME, VANESSA CHAVES DOS SANTOS FARAH e JAMIL ELIAS FARAH JUNIOR, até o limite do débito, prosseguindo com os demais procedimentos executório selencados na Portaria nº 002/2020 da 16º Vara do Trabalho, ou outra que vier a substituí-la, no que couber. Decorrido in albis o prazo, retorne o feito à conclusão. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. TACIANA ORLOVICIN GONCALVES PITA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GONZAGA DE SOUSA
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