Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000735-23.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: RAIMERSON BRAGA DO NASCIMENTO RECLAMADO: STAR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a1396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Transcorrido o prazo das parcelas do acordo, não houve informação de inadimplência. Em decorrência, pressupõe-se o integral cumprimento, conforme previsto em seus termos. O pagamento foi registrado. Inexiste saldo em contas judiciais vinculadas a este processo. Arquivem-se os autos. Cientes as partes, por intermédio de seus advogados, mediante a publicação desta decisão no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
- STAR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000735-23.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: RAIMERSON BRAGA DO NASCIMENTO RECLAMADO: STAR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a1396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Transcorrido o prazo das parcelas do acordo, não houve informação de inadimplência. Em decorrência, pressupõe-se o integral cumprimento, conforme previsto em seus termos. O pagamento foi registrado. Inexiste saldo em contas judiciais vinculadas a este processo. Arquivem-se os autos. Cientes as partes, por intermédio de seus advogados, mediante a publicação desta decisão no DJEN. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMERSON BRAGA DO NASCIMENTO