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TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara
Processo 0000735-14.2025.8.26.0210 (processo principal 1000988-19.2024.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.M.F.S. - J.F.S. - 3. Ante o que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 205/207 celebrado nestes autos, ressalvados eventuais direitos de terceiros, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 4. Em consequência, determino a imediata interrupção de quaisquer ordens ativas de bloqueio e o desbloqueio de eventuais valores ou bens que tenham sido constritos nos autos, em especial via SISBAJUD e RENAJUD (fls. 187/188; 162/163, expedindo-se o necessário para a baixa de restrições pendentes sobre veículos de titularidade do executado. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique a Serventia desde logo o trânsito em julgado. 6. Custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo executado. 7. Fixo os honorários do advogado dativo com provisão nos valores constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se as respectiva certidão. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), HENRIQUE FERREIRA ROLDÃO (OAB 446787/SP), EDEGAR DE FREITAS FILHO (OAB 513038/SP)
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