Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000734-96.2026.5.12.0060 RECLAMANTE: ATALITA WEISS MARTINS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fea5e2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a causa de pedir deste feito envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, matéria ainda em discussão nos autos 0000656-39.2025.5.12.0060 por conta do recurso ordinário interposto pela empregadora, defiro o pedido de suspensão formulado pela reclamada (id 2f04a09) a fim de evitar o risco de decisões conflitantes. Com fundamento no artigo 313, V, “a”, do CPC (c/c Art. 769, CLT), DETERMINO a suspensão da presente Ação Trabalhista pelo prazo de um ano (Art. 313, § 4º, CPC) ou até o trânsito em julgado da sentença proferida no referido processo, o que ocorrer primeiro. Ante a suspensão ora deferida, fica assegurada à reclamada a reabertura de prazo para apresentação de defesa após a retomada do andamento processual. Intimem-se. LAGES/SC, 01 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000734-96.2026.5.12.0060 RECLAMANTE: ATALITA WEISS MARTINS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fea5e2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a causa de pedir deste feito envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, matéria ainda em discussão nos autos 0000656-39.2025.5.12.0060 por conta do recurso ordinário interposto pela empregadora, defiro o pedido de suspensão formulado pela reclamada (id 2f04a09) a fim de evitar o risco de decisões conflitantes. Com fundamento no artigo 313, V, “a”, do CPC (c/c Art. 769, CLT), DETERMINO a suspensão da presente Ação Trabalhista pelo prazo de um ano (Art. 313, § 4º, CPC) ou até o trânsito em julgado da sentença proferida no referido processo, o que ocorrer primeiro. Ante a suspensão ora deferida, fica assegurada à reclamada a reabertura de prazo para apresentação de defesa após a retomada do andamento processual. Intimem-se. LAGES/SC, 01 de setembro de 2026. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATALITA WEISS MARTINS