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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0000734-94.2012.5.03.0074 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PONTE NOVA E REGIAO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000734-94.2012.5.03.0074, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo a controvérsia suscitada no agravo de petição já sido objeto de julgamento em acórdão transitado em julgado, inviável sua rediscussão na fase executiva, em razão da preclusão consumativa pro judicato, nos termos do art. 836 da CLT e em observância ao princípio da segurança jurídica. Agravo de petição não conhecido. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, em face da preclusão consumativa pro judicato; custas sob responsabilidade do executado, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, inciso IV, da CLT). Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PONTE NOVA E REGIAO
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Marcelo Lamego Pertence AP 0000734-94.2012.5.03.0074 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE PONTE NOVA E REGIAO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000734-94.2012.5.03.0074, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo a controvérsia suscitada no agravo de petição já sido objeto de julgamento em acórdão transitado em julgado, inviável sua rediscussão na fase executiva, em razão da preclusão consumativa pro judicato, nos termos do art. 836 da CLT e em observância ao princípio da segurança jurídica. Agravo de petição não conhecido. Vistos os autos. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, em face da preclusão consumativa pro judicato; custas sob responsabilidade do executado, no importe de R$44,26 (artigo 789-A, inciso IV, da CLT). Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargador Marcelo Lamego Pertence (Relator), Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro) e Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho). Presidiu a Sessão de Julgamento, a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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