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0000734-91.2025.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000734-91.2025.5.19.0010 AUTOR: TARCISIO DA SILVA VIEIRA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08eb5e proferido nos autos. DECISÃO: Do Pedido de Exibição / Juntada de Documentos Requerido pelo Reclamante. O reclamante requer a juntada ao processo do termo de declarações prestado na sindicância e da carta escrita a próprio punho entregue na empresa em 16/04/2025. INDEFIRO o pedido de exibição de documentação formulado pelo autor. Insta salientar que, no processo do trabalho, nos termos do art. 818, II, da CLT, incumbe à reclamada o ônus de comprovar de forma inequívoca a ocorrência de falta grave bastante para autorizar a rescisão motivada do contrato de trabalho por justa causa, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias da dispensa imotivada (Súmula nº 212 do C. TST). Assim, reputo que a documentação postulada carece de utilidade processual para corroborar a tese autoral de reversão do ato faltoso. A eventual ausência ou insuficiência de prova documental idônea no acervo carreado pela ré operará em prejuízo tão somente da própria reclamada no tocante ao seu ônus probatório, não havendo justa razão para coagir a parte contrária à exibição dos referidos documentos. Do Pedido de Prova Pericial Contábil Por outro lado, visando à justa e célere solução do litígio, bem como à correta apuração dos haveres postulados referentes à jornada de trabalho e eventuais diferenças salariais e reflexos, tendo em vista que o próprio autor concordou com a jornada apontada nas folhas de ponto juntados aos autos pela reclamada, DEFIRO a realização da prova pericial contábil solicitada pelo reclamante. Nomeio o(a) perito(a) contábil ANDRÉ LUIZ LISBOA CALHEIROS. As partes têm o prazo comum de 10 dias, para apresentar contatos (número telefônico, whatsapp e e-mail), quesitos e indicar assistente técnico. O PRAZO PARA APRESENTAR LAUDO PERICIAL É DE 30 DIAS. Juntado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas pela Secretaria da Vara para falar, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Caso haja impugnação de qualquer das partes, o perito será intimado para se manifestar a respeito em 10 dias. Fica designada próxima audiência telepresencial de encerramento formal da instrução (Link: https://site.trt19.jus.br/audienciastelepresenciais), razões finais (que podem ser apresentadas em memoriais até o dia útil anterior a próxima a audiência. Não juntadas, serão consideradas remissivas) e tentativa de conciliação, designada para o dia 23/11/2026, às 8h35min, sendo facultada a presença das partes, advogados (as). MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000734-91.2025.5.19.0010 AUTOR: TARCISIO DA SILVA VIEIRA RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08eb5e proferido nos autos. DECISÃO: Do Pedido de Exibição / Juntada de Documentos Requerido pelo Reclamante. O reclamante requer a juntada ao processo do termo de declarações prestado na sindicância e da carta escrita a próprio punho entregue na empresa em 16/04/2025. INDEFIRO o pedido de exibição de documentação formulado pelo autor. Insta salientar que, no processo do trabalho, nos termos do art. 818, II, da CLT, incumbe à reclamada o ônus de comprovar de forma inequívoca a ocorrência de falta grave bastante para autorizar a rescisão motivada do contrato de trabalho por justa causa, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado às verbas rescisórias da dispensa imotivada (Súmula nº 212 do C. TST). Assim, reputo que a documentação postulada carece de utilidade processual para corroborar a tese autoral de reversão do ato faltoso. A eventual ausência ou insuficiência de prova documental idônea no acervo carreado pela ré operará em prejuízo tão somente da própria reclamada no tocante ao seu ônus probatório, não havendo justa razão para coagir a parte contrária à exibição dos referidos documentos. Do Pedido de Prova Pericial Contábil Por outro lado, visando à justa e célere solução do litígio, bem como à correta apuração dos haveres postulados referentes à jornada de trabalho e eventuais diferenças salariais e reflexos, tendo em vista que o próprio autor concordou com a jornada apontada nas folhas de ponto juntados aos autos pela reclamada, DEFIRO a realização da prova pericial contábil solicitada pelo reclamante. Nomeio o(a) perito(a) contábil ANDRÉ LUIZ LISBOA CALHEIROS. As partes têm o prazo comum de 10 dias, para apresentar contatos (número telefônico, whatsapp e e-mail), quesitos e indicar assistente técnico. O PRAZO PARA APRESENTAR LAUDO PERICIAL É DE 30 DIAS. Juntado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas pela Secretaria da Vara para falar, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Caso haja impugnação de qualquer das partes, o perito será intimado para se manifestar a respeito em 10 dias. Fica designada próxima audiência telepresencial de encerramento formal da instrução (Link: https://site.trt19.jus.br/audienciastelepresenciais), razões finais (que podem ser apresentadas em memoriais até o dia útil anterior a próxima a audiência. Não juntadas, serão consideradas remissivas) e tentativa de conciliação, designada para o dia 23/11/2026, às 8h35min, sendo facultada a presença das partes, advogados (as). MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ALONSO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO DA SILVA VIEIRA

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