Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000734-90.2026.5.18.0008 AUTOR: RONALDO JOSE GONCALVES SILVA RÉU: TRANSPORTADORA LEAL E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b985e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes acordaram nos termos da petição de Id 78d0b8f. HOMOLOGA-SE o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, nos termos do Art. 855-D da CLT e Art. 487, III, "b" do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT. Declaram as partes, com base e fundamento na Súmula 6 do E. TRT da 18ª Região, que a presente transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência de contribuição previdenciária. Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe a Portaria nº582/13, de 13.12.2013 do Ministério da Fazenda). Custas pelo trabalhador no importe de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO JOSE GONCALVES SILVA
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000734-90.2026.5.18.0008 AUTOR: RONALDO JOSE GONCALVES SILVA RÉU: TRANSPORTADORA LEAL E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b985e8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes acordaram nos termos da petição de Id 78d0b8f. HOMOLOGA-SE o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito, nos termos do Art. 855-D da CLT e Art. 487, III, "b" do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT. Declaram as partes, com base e fundamento na Súmula 6 do E. TRT da 18ª Região, que a presente transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência de contribuição previdenciária. Deixo de intimar a UNIÃO (Procuradoria-Geral Federal), a teor do que dispõe a Portaria nº582/13, de 13.12.2013 do Ministério da Fazenda). Custas pelo trabalhador no importe de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA LEAL E LOGISTICA LTDA
- MODERNA-TRANSPORTES LTDA
- VIBRA ENERGIA S.A