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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0000734-75.2018.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: INSS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por RAFAEL DE SOUSA JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte exequente pugnou pela expedição de precatório e/ou requisição de pequeno valor (RPV) relativa à condenação, consoante id. 90735015. Regularmente intimada, a autarquia federal manifestou concordância aos cálculos apresentados, pugnando por sua homologação em id. 98823850. Logo, não havendo impugnação quanto ao valor da execução apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da execução no valor total de R$ 94.844,48 (noventa e quatro mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), segundo planilha anexa no id. 90735024. Observadas as cautelas da lei, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor da parte exequente e em prol de sua patrona nos valores indicados no id. 90735015, nos termos do art. 535, § 3º, I e II, do CPC e art. 100 da Constituição Federal. Após a confecção dos ofícios requisitórios (atendidos os requisitos da Resolução nº 375/2023 da Presidência do TJPI), intimem-se as partes, por meio dos seus procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos respectivos documentos, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita. Inexistindo discordância em relação aos ofícios requisitórios, remeta-se o(s) Precatório(s)/ RPV(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins. Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás observadas as cautelas da lei. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, 21 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
2026-08-26 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0000734-75.2018.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUSA JUNIOR EXECUTADO: INSS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por RAFAEL DE SOUSA JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte exequente pugnou pela expedição de precatório e/ou requisição de pequeno valor (RPV) relativa à condenação, consoante id. 90735015. Regularmente intimada, a autarquia federal manifestou concordância aos cálculos apresentados, pugnando por sua homologação em id. 98823850. Logo, não havendo impugnação quanto ao valor da execução apresentado pela parte exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da execução no valor total de R$ 94.844,48 (noventa e quatro mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), segundo planilha anexa no id. 90735024. Observadas as cautelas da lei, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor da parte exequente e em prol de sua patrona nos valores indicados no id. 90735015, nos termos do art. 535, § 3º, I e II, do CPC e art. 100 da Constituição Federal. Após a confecção dos ofícios requisitórios (atendidos os requisitos da Resolução nº 375/2023 da Presidência do TJPI), intimem-se as partes, por meio dos seus procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor dos respectivos documentos, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita. Inexistindo discordância em relação aos ofícios requisitórios, remeta-se o(s) Precatório(s)/ RPV(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins. Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás observadas as cautelas da lei. Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, 21 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis