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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pontal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000734-71.2024.8.26.0466/SP EXEQUENTE: ADRIANA MARIA AMARAL ADVOGADO(A): SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB SP280411) DESPACHO/DECISÃO Embora o pagamento de emolumentos e custas seja dispensado, em razão do processo estar em trâmite perante o Juizado Especial Cível, deverão estas serem lançadas no sistema Eproc para fins de controle. Providencie o exequente o cadastro das custas no sistema Eproc, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme já determinado na decisão de evento retro. Int.
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