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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000734-67.2025.5.05.0532 RECORRENTE: LUDMILA GUIMARAES DA SILVA RECORRIDO: CLINICA ODONTOLOGICA VOLTE A SORRIR LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000734-67.2025.5.05.0532 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONVERSAS ELETRÔNICAS. VÍNCULO DE EMPREGO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. A revelia da reclamada, regularmente notificada e ausente às audiências, acarreta confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. A presunção daí decorrente, embora relativa, somente pode ser afastada por elementos probatórios constantes dos autos em sentido contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. Recurso da reclamante a que se dá parcial provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILA GUIMARAES DA SILVA
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